Portaria autoriza presidente do INSS a prover cargos e nomear aprovados em concurso público
Excelente notícia para os concurseiros que aguardam nomeação para o INSS e também para aqueles que estão estudando para o próximo certame do Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS 2018).
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24 de maio, a portaria de n. 2178 que subdelega ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS competência para a prática de diversos atos ligados ao quadro de pessoal do INSS. Dentre elas, o provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público. A portaria foi assinada pelo atual Ministro do Desenvolvimento Social Alberto Beltrame.
Outro ponto importante da portaria é a delegação de competência aos Diretores de Saúde do Trabalhador e de Orçamento, Finanças e Logística, de Benefícios, de Atendimento e de Gestão de Pessoas, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, ao Auditor-Geral e ao Corregedor-Geral, bem como ao Presidente do INSS, para no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, designar e dispensar comissionados.
Confira o texto da portaria abaixo na íntegra:
PORTARIA Nº 2.178, DE 23 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em conformidade com o art. 3° do Decreto n° 8.821, de 26 de julho de 2016, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e, ainda, consoante a Lei n° 13.341, de 29 de setembro de 2016, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS competência para a prática dos seguintes atos:
I – nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2;
II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 3 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, nível 3;
III – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, de Funções Gratificadas – FG, nos órgãos de sua assistência direta e imediata;
IV – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2, nos órgãos de sua assistência direta e imediata;
V – provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em legislação específica; e
VI – de que trata o art. 4º do Decreto no 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Parágrafo único. A subdelegação de que tratam os incisos I e II não se aplica aos cargos inerentes a estrutura da Diretoria de Saúde do Trabalhador – DIRSAT e da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística – DIROFL, inclusive unidades descentralizadas vinculadas nas Superintendências Regionais e Gerências Executivas.
Art. 2º Subdelegar competência aos Diretores de Saúde do Trabalhador e de Orçamento, Finanças e Logística, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, inclusive unidades descentralizadas vinculadas nas Superintendências Regionais e Gerências Executivas, para praticar os seguintes atos:
I – nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de cargos em comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2;
II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1, 2 e 3 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1, 2 e 3; e
III – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, e de Funções Gratificadas – FG.
Art. 3º Subdelegar competência aos Diretores de Benefícios, de Atendimento e de Gestão de Pessoas, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, ao Auditor-Geral e ao Corregedor-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para praticar os seguintes atos:
I – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, e de Funções Gratificadas – FG; e
II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2.
Art. 4º Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais, no âmbito de atuação, para praticar os seguintes atos:
I – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, e de Funções Gratificadas – FG; e
II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2, e de Funções Gratificadas – FG.
Art. 5º Subdelegar competência aos Gerentes-Executivos para, no âmbito de atuação, praticar os seguintes atos:
I – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, e de Funções Gratificadas – FG; e
II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2 de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas – FG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 2.162, de 18 de maio de 2018.
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